Parlamento, finalmente, vai dar à luz
Agora, para a que a criança nasça, só falta que os obstetras, do Tribunal Constitucional, confirmem a gravidez e a viabilidade do feto.
Caso a gravidez se confirme, nada ainda está decidido. Na realidade, o Cirurgião Chefe poderá ainda decretar a interrupção obrigatória da gravidez, até aos 20 dias depois da confirmação da mesma.
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